Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9097 DE 20/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PROGRAMA DE COMPUTADOR. FUNÇÕES NÃO UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS A VENDA OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. VEDAÇÃO.

Dispêndios com aquisição de softwares utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo intangível da pessoa jurídica permitem a apuração de créditos da Cofins na forma do inciso XI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, observados todos os requisitos exigíveis.

Somente os programas de computador que sejam utilizados exclusivamente nas atividades mencionadas podem admitir a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no dispositivo mencionado. É vedado o cálculo de crédito sobre a amortização de programa de computador, quando possuir funções para utilização em outras atividades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140-COSIT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 3º, XI, da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 179, VI da Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 12.973, de 2014; NBC TG 04 (R3), de 2015.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PROGRAMA DE COMPUTADOR. FUNÇÕES NÃO UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS A VENDA OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. VEDAÇÃO.

Dispêndios com aquisição de softwares utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo intangível da pessoa jurídica permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na forma do inciso XI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, observados todos os requisitos exigíveis.

Somente os programas de computador que sejam utilizados exclusivamente nas atividades mencionadas podem admitir a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base no dispositivo mencionado. É vedado o cálculo de crédito sobre a amortização de programa de computador, quando possuir funções para utilização em outras atividades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140-COSIT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 3º, XI, da Lei nº 10.637, de 2002; Art. 179, VI da Lei nº 6.404, de 1976; Lei nº 12.973, de 2014; NBC TG 04 (R3), de 2015.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação