Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9089 DE 30/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS.

Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, a pessoa jurídica que explore atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis deve aplicar o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da revenda de imóveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 32, 33, § 1º, II, "c", e 215.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 169, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS.

Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, a pessoa jurídica que explore atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis deve aplicar o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da revenda de imóveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 169, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando apresentada sem a indicação dos dispositivos da legislação tributária que ensejaram a sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação