Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9088 DE 30/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ANESTESIOLOGIA.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de anestesiologia, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte; quando não são atendidas às normas da Anvisa, para execução desses serviços ou quando o contribuinte não esteja organizado sob a forma de sociedade empresária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ANESTESIOLOGIA.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de anestesiologia, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte; quando não são atendidas às normas da Anvisa, para execução desses serviços ou quando o contribuinte não esteja organizado sob a forma de sociedade empresária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação