Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9007 DE 01/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VENDA DE APARELHOS PARA SURDEZ. REGIME CUMULATIVO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO.

A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VENDA DE APARELHOS PARA SURDEZ. REGIME CUMULATIVO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO.

A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe