Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9005 DE 08/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF

FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. BOLSA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

São tributáveis, e sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os rendimentos pagos a título de bolsa por Fundação de Apoio de Instituição Federal de Ensino Superior, com fundamento na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , se do esforço do bolsista resultar vantagem econômica para a fundação.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 140, de 21 de setembro de 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , art. 26, caput; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 35 e 36; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , art. 1º, 2º e 4º-B, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 , art. 6º e 7º; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 31 de julho de 1990.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe