Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9005 DE 12/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COOPERATIVAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.

As cooperativas de produção agropecuária tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS.

As cooperativas de produção agropecuária sujeitas ao regime de apuração cumulativa poderão efetuar as mesmas exclusões da base de cálculo previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003 , e no art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003 , efetuadas pelas cooperativas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , art. 15, caput e § 2º; Lei nº 10.676, de 2003, art. 1º ; Lei nº 10.684, de 2003, art. 17 ; Decreto nº 4.524, de 2002 , caput e § 4º; e Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006 , art. 11, caput e § 6º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COOPERATIVAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.

As cooperativas de produção agropecuária tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins.

As cooperativas de produção agropecuária sujeitas ao regime de apuração cumulativa poderão efetuar as mesmas exclusões da base de cálculo previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003 , e no art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003 , efetuadas pelas cooperativas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , art. 15, caput e § 2º; Lei nº 10.676, de 2003, art. 1º ; Lei nº 10.684, de 2003, art. 17 ; Decreto nº 4.524, de 2002 , caput e § 4º; e Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006 , art. 11, caput e § 6º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe