Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9004 DE 31/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

O disposto no art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2017, refere-se a direito de distribuição e/ou direito de comercialização de software; e

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pela licença de distribuição ou comercialização de software de prateleira, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, por configurar pagamento de royalties.

Dispositivos Legais: Arts.1º e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; Art. 767 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe