Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9002 DE 18/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

INCENTIVOS FISCAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DOAÇÕES. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. POSSIBILIDADE.

No que tange às doações de que trata o art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995 , inexiste na legislação, após a edição da Lei nº 13.204, de 2015 , obrigatoriedade de que a organização da sociedade civil seja formalmente reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, referida na Lei nº 9.790, de 1999 , ou como entidade beneficente de assistência social cuja utilidade pública tenha sido declarada pela União, ou mesmo que tenha sido constituída a tempo mínimo.

Cumpridas as condições previstas no citado art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995 , as doações ali tipificadas são dedutíveis na apuração do Lucro Real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III ; Lei nº 9.790, de 1999, arts. 3º e 16 ; e Lei nº 13.204, de 2015 .

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

INCENTIVOS FISCAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DOAÇÕES. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. POSSIBILIDADE.

No que tange às doações de que trata o art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995 , inexiste na legislação, após a edição da Lei nº 13.204, de 2015 , obrigatoriedade de que a organização da sociedade civil seja formalmente reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, referida na Lei nº 9.790, de 1999 , ou como entidade beneficente de assistência social cuja utilidade pública tenha sido declarada pela União, ou mesmo que tenha sido constituída a tempo mínimo.

Cumpridas as condições previstas no citado art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995 , as doações ali tipificadas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , art. 13, § 2º, inciso III; Lei nº 9.790, de 1999 , arts. 3º e 16 ; e

Lei nº 13.204, de 2015 .

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe