Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9001 DE 21/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU_FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO_PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os_benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por_Estados e o Distrito Federal e considerados subvenções para investimento_por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de_ser computados na determinação do lucro real desde que observados os_requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 e_pelo art. 198 da IN RFB nº 1700, de 2017 , dentre os quais, a necessidade_de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão_de empreendimentos econômicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE_CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30 ; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10 ; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU_FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO_PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os_benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por_Estados e o Distrito Federal e considerados subvenções para investimento_por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de_ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na_forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as_condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 e pelo art. 198_da IN RFB nº 1700, de 2017 , dentre os quais, a necessidade de que tenham_sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de_empreendimentos econômicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE_CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50 ; Lei_Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º .

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe