Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 23 DE 26/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2007

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

O valor devido pelo fornecedor de bens/serviços (consulente) ao emissor (administradora de cartões de crédito) relativo ao percentual (taxa) sobre o valor a receber deste pela venda de produtos e serviços aos titulares de cartão de crédito é despesa financeira, que dá direito a crédito de Cofins, de que trata o art. 3º, V, da Lei nº 10.833/2003, até 31/07/2004, tendo em vista as modificações trazidas pela Lei nº 10.865/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 150, III, "a"; Lei nº 6.404/76, art. 187; Lei nº 10.833, art. 3º, V; Lei nº 10.865/2004, arts. 21 e 45 c/c o art. 15 da MP nº 164/2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

O valor devido pelo fornecedor de bens/serviços (consulente) ao emissor (administradora de cartões de crédito) relativo ao percentual (taxa) sobre o valor a receber deste pela venda de produtos e serviços aos titulares de cartão de crédito é despesa financeira, que dá direito a crédito de PIS, de que trata o art. 3º, V, da Lei nº 10.637/2002, até 31/07/2004, tendo em vista as modificações trazidas pela Lei nº 10.865/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 150, III, "a"; Lei nº 6.404/76, art. 187; Lei nº 10.637/2002, art. 3º, V; Lei nº 10.865/2004, arts. 37 e 46, IV.

SC SRRF09-Disit nº 23-2007.pdf