Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DIANA nº 1 DE 21/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2013
Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 9405.40.90 Mercadoria: Fita de plástico flexível e autoadesiva, de 8 a 12 mm de largura, contendo circuito impresso, LEDs (diodos emissores de luz), resistências e contatos elétricos, sendo esses componentes regularmente distribuídos ao longo do comprimento (três LEDs e uma resistência a cada 5 cm), apresentada em rolos de 5 m de comprimento, própria para iluminação de ambientes, interior de móveis, interior de veículos de transporte coletivo etc, comercialmente denominada “Fita de LED”
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05) e 6 (texto da subposição 9405.40), e RGC 1 (texto do item 9405.40.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES Auditor-Fiscal