Solução de Consulta COSIT nº 9 DE 06/01/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 - substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 - a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP.
Fundamentação Legal: Arts. 50, 110, 112, 113 e 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto