Solução de Consulta COSIT nº 9 DE 08/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2018

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - (RGPS).

A partir da alteração do art. 40 da CF/1988 pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998 , apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Desde então, os escreventes e o auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o § 2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994 , são vinculados ao (RGPS), como segurados empregados, conforme a alínea "a", inciso I, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991 , devendo ser declarados na GFIP no código de recolhimento 115.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 40, caput e § 13º , e art. 236 ; Lei nº 8.935, de 1994, art. 48, § 2º ; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, alínea "a" e art. 13 ..

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral