Solução de Consulta COANA nº 9 DE 14/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 208, de 25 de julho de 2007 Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente “Wireless MicroProcessor”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLÁUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê