Solução de Consulta COANA nº 9 DE 20/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, resultante da mistura de álcool etílico de origem agrícola, acrescida de leite condensado, suco de frutas e água, entre outros ingredientes, denominada comercialmente como “licor de abacaxi, uva e leite condensado fino”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 2208) e 6 (texto da subposição 2208.70) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma