Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9 DE 17/03/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mar 2014

ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 02496. Site de busca e comparação de preços. Serviços de publicidade eletrônica e promoção de vendas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. xxxxxxxx;

ESCLARECE:

1 . A consulente tem por objeto social: o desenvolvimento e gerenciamento de programa de fidelização de clientes, próprio ou de terceiros; a comercialização de direitos de resgate de prêmios no âmbito do program a de fidelização de clientes, a representação de outras sociedades brasileiras ou estrangeiras; pesquisas de informações mercadológicas; venda e veiculação de anúncios publicitários e propaganda; locação de softwares e mídia; assessoria e consultoria em coleta e processamento de dados de qualquer natureza; corretagem e agenciamento de bens móveis e serviços; participação em outras sociedades como cotista ou acionista.

2. Afirma atuar na prestação de serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade pela internet.

2.1. Considera que seus serviços não estão descritos na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/03, embora venha emitindo Notas Fiscais no código de serviço 02496, bem como tem efetuado o recolhimento do tributo municipal.

3 . A consulente pergunta se os serviços de veiculaçã o e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publici dade por intermédio de seu sítio eletrônico (xxxxxx) estão sujeitos ao recolhi mento do imposto sobre serviços ao município de São Paulo.

4 . A consulente apresentou Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços acompanhadas dos pedidos de inserção de anúncios e dois contratos de prestação de serviços.  

5 . O primeiro contrato tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições mediante os quais serão comercializados modelos pub licitários veiculados no site xxxxxxxx.

5.1. Na cláusula 2 deste contrato encontramos as seguintes definições:

5.1.1. Links patrocinados: são propagandas pagas pelos anunciantes ao xxxxxxxx, que direcionam o usuário para o site do anunciante.

5.1.2. Mídia Display: São banners em diversos formatos utilizados para propaganda de campanhas institucionais, produto e ou serviço, dentro do site com o objetivo de atrair um usuário a um site através de um link .

5.1.3. XML: o documento utilizado pelo xxxxxxxx, criado e atualizado pelo anunciante para publicar e atualizar os preços e características de seus produtos, que será copiado pelo xxxxxxxx.

5.2. Ainda, na cláusula terceira, encontramos a definição do modelo de negócio, onde está consignado que o xxxxxxxx desenvolveu e é titular do site www.xxxx.com.br , através do qual os internautas podem consultar informações sobre lojas anunciantes e suas ofertas de produtos, serviços e comparar preços. Quanto ao modelo de remuneração é estabelecido que, a cada clique efetuado pelo leitor/usuário do xxxxxxxx no link que o leva ao site do anunciante, será debitado um valor correspondente, conforme tabela dos valores de cliques.

6. O segundo contrato apresentado tem como objeto ser viço de “Publicidade Eletrônica” visando expor produtos do anunciante no ambiente de busca e comparação mantido pela consulente, e o pagamento d este serviço será realizado através da contabilização dos cliques.    

7 . Nos pedidos de inserção apresentados, também se v erifica que os serviços prestados pela consulente referem-se a “buscas”, “c omparação de preços”, divulgação de produtos e promoções.

8 . Analisando todas as informações destacadas, sobre tudo considerando que a consulente é um site que se dedica à divulgação de nomes de empresas, comparação de preços, produtos e promoções com a finalidade de viabilizar vendas, constata-se que os serviços prestados aos anunciantes são de publicidade eletrônica e promoção de vendas.

8.1. Estes serviços encontram-se previstos no subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código 02496 do Anex o I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, estão sujeitos à alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços prestados, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, combinado com o inciso III do art. 16 da Lei n° 13.701, de 24/12/03, com a redação dada pelas Leis nº 14.256, de 29/12/0 6, nº 15.406, de 08/07/11.

9 . Assim, a consulente deverá:

9.1. Recolher o ISS à alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços previstos no código 02496.  

9.2. Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NF S-e, de acordo com as disposições do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

10. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.

CARLOS KATSUHITO YOSHIMORI

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento