Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9 DE 07/03/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 mar 2013
ISS – Subitem 4.12 da lista de serviços do art.1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04693. Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº.xxxxxxxxxx;
ESCLARECE:
1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 04693, tem por objeto social a prestação de serviços odontológicos e a consultoria na área de cirurgia e traumatologia bucomaxilo facial.
2.Alega ter desenvolvido um sistema de simulação cirúrgica em ambiente virtual a fim de simular os resultados dos movimentos das bases ósseas, transferindo-os para o momento da cirurgia com o auxílio de guias cirúrgicos.
3.Afirma a consulente que cederá esse sistema a uma empresa, recebendo uma remuneração mensal pelo planejamento, implementação, desenvolvimento e operacionalização do chamado Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual, que em última análise visa auxiliar outros cirurgiões a planejarem cirurgias de seus próprios pacientes, utilizando o sistema mencionado.
4.Entende a consulente que referidos serviços podem ser classificados como de “segunda opinião”.
5.À vista do exposto, indaga qual o código mais adequado para o enquadramento do serviço descrito acima.
6.A consulente apresentou um contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria visando o planejamento, implementação, desenvolvimento e operacionalização do Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual, cujos objetivos incluem a simulação de cirurgias ortognáticas em programas de computador e sua transferência para o momento da cirurgia, mediante utilização de guias cirúrgicos específicos, conferindo maior precisão e segurança ao ato cirúrgico.
6.1. Os serviços objeto deste contrato se enquadram no item 4.12 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 04693 – Odontologia.
7.A consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e recolher o ISS devido, nos termos da legislação vigente.
8.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.
Regina Célia Camara Nunes
Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento