Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9 DE 07/03/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 mar 2013

ISS – Subitem 4.12 da lista de serviços do art.1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04693. Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade  com  o  que  consta  nos  autos  do  processo  administrativo  nº.xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1. A  consulente,  regularmente  inscrita  no  CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 04693, tem por objeto social a prestação de serviços odontológicos e a consultoria na área de cirurgia e traumatologia bucomaxilo facial.

2.Alega ter desenvolvido um sistema de simulação cirúrgica em ambiente virtual a fim de simular  os  resultados  dos  movimentos  das  bases  ósseas, transferindo-os  para  o momento da cirurgia com o auxílio de guias cirúrgicos.

3.Afirma a consulente que cederá esse sistema a uma empresa, recebendo uma remuneração mensal pelo planejamento, implementação, desenvolvimento e operacionalização do chamado Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual, que em última análise visa auxiliar outros cirurgiões a planejarem cirurgias de seus próprios pacientes, utilizando o sistema mencionado.

4.Entende  a  consulente  que  referidos  serviços  podem  ser  classificados  como  de  “segunda opinião”.

5.À vista do exposto, indaga qual o código mais adequado para o enquadramento do serviço descrito acima.

6.A consulente apresentou um contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria visando  o  planejamento,  implementação,  desenvolvimento  e  operacionalização  do  Projeto  de Planejamento  Cirúrgico  Virtual,  cujos  objetivos  incluem  a  simulação  de  cirurgias  ortognáticas em  programas  de  computador  e  sua  transferência  para  o  momento  da  cirurgia,  mediante utilização  de  guias  cirúrgicos  específicos,  conferindo  maior  precisão  e  segurança  ao  ato cirúrgico.

6.1.  Os  serviços  objeto  deste  contrato  se  enquadram  no  item  4.12  da  Lista  de  Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 04693 – Odontologia.

7.A  consulente  deverá  emitir Nota  Fiscal  de  Serviços  Eletrônica – NFS-e,  nos  termos  do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e recolher o ISS devido, nos termos da legislação vigente.

8.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento