Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9 DE 04/03/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 mar 2010

ISS – Escrituração de nota fiscal fatura de serviços tomados de concretagem na DES – Declaração Eletrônica de Serviços.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente solicita esclarecimentos sobre a escrituração na DES – Declaração Eletrônica de Serviços das notas fiscais fatura de serviços tomados de concretagem, contendo valores distintos de serviços e materiais.

2. A consulente apresentou cópia de nota fiscal fatura de serviço de concretagem contratado por ela, relativa a uma obra realizada no município de Santos.

3. Dispõe o art. 73 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que o sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado. Desta forma, a resposta à consulta formulada será dada com base na nota fiscal fatura apresentada pelo contribuinte.

4. De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 07, de 15 de maio de 2009, em seu art. 6º, o programa de computador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES versão 1.6, seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/.

5. Conforme o Manual do Usuário da Declaração Eletrônica de Serviços – DES versão 1.6, disponível no endereço eletrônico acima, no item 3.5 – Documentos relativos a serviços tomados, em relação à nota fiscal apresentada, deverão ser preenchidos os seguintes campos da Declaração de Documentos Fiscais Relativos a Serviços Tomados da DES: “Dia”; “Tipo” (FORA – Notas Fiscais de outros municípios); “Série”; “Número”; “Valor do documento” (valor total da nota fiscal fatura); “CNPJ/CPF” do tomador.

5.1. Os campos “Código de Recolhimento”, “Base de Cálculo”, “Alíquota de ISS” e “ISS Retido” não deverão ser preenchidos, tendo em vista não caber retenção de ISS pelo tomador dos serviços no caso em questão.

6. Finalmente, a consulente possui autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e, portanto, de acordo com o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 15 de maio de 2009, a Nota Fiscal Fatura de Serviços tomados de concretagem não deve ser registrada como dedução de serviços prestados na Declaração de Documentos Fiscais Relativos a Serviços Prestados da DES.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.