Solução de Consulta COSIT nº 89 DE 14/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2016
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO.
Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária.
O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral