Solução de Consulta COSIT nº 87 DE 08/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REIDI. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. INAPLICABILIDADE.

Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não se aplicam às receitas decorrentes da prestação de serviços de vigilância patrimonial a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, ainda que tais serviços sejam prestados no local onde ocorre a execução de obras de construção civil realizadas ao amparo do regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei n° 11.488, de 2007, arts. 3° e 4°; Decreto n° 6.144, de 2007, art. 2°; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 14 de outubro de 1999; Solução de Divergência Cosit n° 11, de 27 de agosto de 2014.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REIDI. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DA COFINS. INAPLICABILIDADE.

Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não se aplicam às receitas decorrentes da prestação de serviços de vigilância patrimonial a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, ainda que tais serviços sejam prestados no local onde ocorre a execução de obras de construção civil realizadas ao amparo do regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei n° 11.488, de 2007, arts. 3° e 4°; Decreto n° 6.144, de 2007, art. 2°; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 14 de outubro de 1999; Solução de Divergência Cosit n° 11, de 27 de agosto de 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral