Solução de Consulta COSIT nº 86 DE 24/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2015

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: INFORMÁTICA. Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1° de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5°-B, IX, § 5°-D, IV, V, VI, § 5°-F, § 5°-H, § 5°-I, XII.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral