Solução de Consulta COSIT nº 85 DE 05/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Dispositivo eletrônico a ser acoplado ao pulso, utilizado para a prática de golfe, com botão de controle único, constituído essencialmente por aparelho de radionavegação (com receptor de GPS e Glonass), relógio, acelerômetro e bússola, capaz de armazenar mapas de mais de 34.000 campos de golfe, reconhecer a posição do green, mensurar distâncias até os obstáculos e até o término do buraco, determinar se há doglegs, informar a necessidade de tacada lay-up, analisar posições estratégicas para as tacadas, registrar a pontuação de cada rodada, além de mostrar a data e a hora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.26), RGI 2 b), RGI 3 b) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8526.9 e da subposição de segundo nível 8526.91.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO

Presidente da 5ª Turma