Solução de Consulta COSIT nº 85 DE 08/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1° da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.522, de 2002, art. 19; Lei n° 10.865, de 2004, art. 7°; Lei n° 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 2014.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1° da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.522, de 2002, art. 19; Lei n° 10.865, de 2004, art. 7°; Lei n° 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral