Solução de Consulta COSIT nº 84 DE 24/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2017

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: ISENÇÃO REFERENTE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA FINS HABITACIONAIS.

Ementa: São isentas do IOF as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros realizadas entre pessoas jurídicas não financeiras desde que tais recursos sejam usados única e exclusivamente para fins habitacionais, inclusive a destinada à infraestrutura e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.407, de 5 de janeiro de 1988.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, inc. II; Decreto nº 6.306, de 2007, arts. 2º, inc. I, "a" e "c"; 5º, incs. I e III, e 9º, inc. I; Decreto-Lei nº 2.407, de 1988; Lei nº 9.779, de 1999, art. 13.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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