Solução de Consulta COANA nº 84 DE 13/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Mercadoria: O conjunto de máquinas e equipamentos que integram uma Estação de Tratamento de Efluentes, constituído de tanques de aeração, decantadores, tanques de equalização, medidores de vazão, tanques de diluição, estações elevatórias, sopradores de ar, bombas, exaustores e difusores de ar, filtros, agitadores, painéis elétricos, além de tubulações, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) constante da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma