Solução de Consulta nº 84 DE 02/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2013
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte do Imposto de Renda, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 647, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte da CSLL, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, § 2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 18 de outubro de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte do PIS, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, § 2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 18 de outubro de 2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte da COFINS, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.
Dispositivos Legais: Art. 30, da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 1º, § 2º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 18 de outubro de 2004.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe