Solução de Consulta COANA nº 83 DE 05/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 9030.40.90 Mercadoria: Analisador de espectro óptico com um conjunto reduzido de recursos, denominado tecnicamente “módulo para monitoração de canais ópticos” (OCM), com entrada óptica, conversor eletro-óptico e processador de sinais, que identifica a potência e o comprimento de onda de cada canal, para até 80 canais compreendidos na banda de amplificação para sistemas de multiplexação densa por comprimento de onda (DWDM), definida pelo órgão ITU-T (International Telecommunication Union) como Banda C.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90 e texto da posição 90.30), RGI 6 (texto da subposição 9030.40) e RGC 1 (texto do item 9030.40.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO

Presidente da 5ª Turma