Solução de Consulta COSIT nº 82 DE 08/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: LOTEAMENTO. PARCERIA. PROPRIETÁRIO DA TERRA. REGIME CUMULATIVO.

A participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, estipulada em contrato de parceria, deverá ser adicionada à receita bruta do proprietário da terra, para fins de apuração da contribuição.

Os juros de mora e as multas recebidos em decorrência da venda das unidades imobiliárias do empreendimento, mesmo que decorrentes de inadimplemento, compõem a base de cálculo da contribuição no regime de apuração cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 2° e 3° da Lei n° 9.718/98; art. 8°, II, da Lei n° 10.637, de 2002; arts. 410 a 414 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99); e Parecer Normativo CST n° 15, de 1984.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: LOTEAMENTO. PARCERIA. PROPRIETÁRIO DA TERRA. REGIME CUMULATIVO.

A participação proporcional em preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, estipulada no contrato de parceria, deverá ser adicionada à receita bruta do proprietário da terra, para fins de apuração da contribuição.

Os juros de mora e as multas recebidos em decorrência da venda das unidades imobiliárias do empreendimento, mesmo que decorrentes de inadimplemento, compõem a base de cálculo da contribuição no regime de apuração cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 2° e 3° da Lei n° 9.718/98; art. 10, II, da Lei n° 10.833, de 2003; arts. 410 a 414 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99); e Parecer Normativo CST n° 15, de 1984.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral