Solução de Consulta COSIT nº 82 DE 08/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LOTEAMENTO. PARCERIA. PROPRIETÁRIO DA TERRA. LUCRO PRESUMIDO.

A participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, estipulada em contrato de parceria, deverá ser adicionada à receita bruta do proprietário da terra, para fins de apuração da contribuição com base no lucro presumido.

O percentual de presunção será também aplicado sobre a participação proporcional nos juros de mora e nas multas por inadimplemento decorrentes da comercialização dos imóveis, desde que apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15 da lei n° 9.249, de 1995; art. 34 da Lei n° 11.196, de 2005; arts. 410 a 414 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99); Parecer Normativo CST n° 15, de 1984; e art. 49 da IN SRF n° 93, de 1997.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral