Solução de Consulta COANA nº 82 DE 13/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8517.62.59. Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (“Planar Lightwave Circuits”), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizado principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (“Fiber to the Home”).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 85 e texto da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC 1 (texto do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94/2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma