Solução de Consulta nº 82 DE 02/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PENSIONISTA FALECIDO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PARTILHA. PAGAMENTO. HERDEIRO. CONTRIBUINTE. RETENÇÃO NA FONTE. O rendimento tributável devido por pessoa jurídica a pensionista falecido sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, no ato de pagamento, e ao ajuste na declaração anual. Se pago a herdeiro, após a partilha ou sobrepartilha, constitui rendimento tributável deste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 45; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 2°, caput e § 2°, 37, 38, 39, inc. XV, 620, 624, 628 e 639.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 740, de 2007 (revogada), art. 15, inc. II; e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral