Solução de Consulta COSIT nº 8065 DE 10/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2014
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI N° 10.637, DE 2002 (MEDIDA PROVISÓRIA N° 66, DE 2002). APELO AO JUDICIÁRIO PARA CONVALIDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO JÁ EFETIVADA. UTILIZAÇÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS RESTANTES PARA COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 279, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Art. 543-C da Lei n° 5.869, de 1973 (CPC); art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da MP n° 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002; arts. 41, 81 e 82 da IN RFB n° 1.300, de 2012.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe Substituto