Solução de Consulta COSIT nº 8064 DE 10/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2014

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: Retenção de 11% sobre as notas Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de "home care", remoção médica e cobertura médica em eventos públicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", como descritos na inicial do processo de consulta tributária ensejador da consulta paradigmática, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante. Em outro giro, os serviços de cobertura médica em eventos públicos, segundo os relatos da consulente, são prestados mediante cessão de mão-de-obra e, portanto, devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-C, I; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, caput, inciso IV e §§ 7° e 8°; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I. Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe