Solução de Consulta SRRF08 nº 8013 DE 24/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2017

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. REGISTRO DAS OPERAÇÕES. DATA DE INÍCIO. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta formulada quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

SISCOSERV. GASTOS DE CONSUMO PESSOAL NO EXTERIOR. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 26/2016

O registro de gastos no exterior contratados e faturados em nome de empregados, são considerados operações da pessoa física; mas, se contratados e faturados em nome da pessoa jurídica, são consideradas aquisições da consulente e que devem ser registradas no Siscoserv.

SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 257/2014

A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio é do residente ou domiciliado no país que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior e que por este seja faturado pela prestação do serviço.

Se tomador e prestador forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396/2013; IN RFB nº 1.277/2012; Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv, 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de Maio de 2016.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe