Solução de Consulta SRRF08 nº 8001 DE 10/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2017

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.

Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa no exterior e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as obrigações respectivas relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396/2013; IN RFB nº 1.277/2012; Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv, 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de Maio de 2016.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe