Solução de Consulta COANA nº 80 DE 04/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8471.30.11 Mercadoria: Computador portátil concebido para funcionar essencialmente utilizando sua tela sensível ao toque (touch screen), contendo CPU de núcleo duplo, unidade de entrada e saída combinadas, teclado alfanumérico virtual de mais de 70 teclas e memória de 16, 32 ou 64 GB, apto para funcionar sem fonte externa de energia, com dimensões de 123,4 x 58,6 x 6,1 mm e peso de 88 g. É capaz de processar dados, executar aplicativos, armazenar e reproduzir vídeo e áudio, bem como reproduzir jogos armazenados na memória do dispositivo ou através da internet. Pode ser conectado à internet por uma rede sem fio (Wi-Fi) para, por exemplo, trocar e gerar mensagens eletrônicas (e-mails), trocar ou baixar (download) arquivos, baixar aplicativos, etc. Possui um único botão na parte frontal que tem como função apresentar a tela inicial com o sistema operacional do produto. Há outros dois botões na lateral esquerda com a função de aumentar ou diminuir o volume do alto-falante do dispositivo. Ainda há um botão na lateral superior do dispositivo que serve para ativar e desativar o modo de baixo consumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 A) do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (texto da subposição 8471.30) e RGC 1 (textos do item 8471.30.1 e do subitem 8471.30.11) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, IN RFB nº 1.459, de 2014, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma