Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8004 DE 22/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023
Assunto: Normas de administração tributária
Assunto: Normas de administração tributária
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012 , não é norma autoaplicável. O art. 3º da Portaria MF nº 12, de 2012 , condiciona a implementação da prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita Federal à expedição de ato regulamentar da RFB e da PGFN.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Portaria MF nº 12, de 12 de janeiro de 2012, art. 3º .
AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto