Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DIANA nº 63 DE 13/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2014
Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 4016.95.90 Régua inflável, parte de máquina denominada paletizadora, para movimentação de garrafas e potes de vidro vazios, constituída de uma longarina de aço em sua parte interna e um invólucro de lona de borracha vulcanizada não endurecida, exteriormente, contendo uma válvula para entrada de ar e três prisioneiros para fixação, com 1.354 mm de comprimento, 38 mm de largura e 9 mm de espessura, adquirindo um diâmetro de 38 mm quando inflada, com característica essencial de artefato de borracha vulcanizada não endurecida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 40.16, da subposição de 1º nível 4016.9 e da subposição de 2º nível 4016.95), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 7.660, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010 e IN RFB nº 1.260, de 2012).
SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe