Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 2 DE 01/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, de 2017

Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 .

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento da Cofins relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Cofins de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, de 2017

Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 .

AMILSON MELO SANTOS

Chefe

Substituto