Solução de Consulta COSIT nº 8 DE 03/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AVICULTURA. GALINHA DE POSTURA. PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE OVOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA.

O beneficiamento de ovos de galináceas, de produção própria ou própria e de terceiros, como parte da atividade econômica principal, que constitua fase do processo produtivo e concorra, nessa condição, em regime de conexão funcional, para a consecução do objeto da sociedade, constitui industrialização, para fins de enquadramento do produtor rural pessoa jurídica como agroindústria, o que leva essas empresas a efetuar as contribuições sociais com incidência sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, art. 3º, § 5º; Art. 109-B; Art. 165, incisos I e III e § 1º; Art. 175, caput e inciso II.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral da Cosit Substituta