Solução de Consulta COANA nº 8 DE 12/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 55, de 24 de setembro de 2012.
Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho para medir e registrar grandezas elétricas, tais como tensão, corrente, potência, fator de potência e frequência. A depender do modelo, possui módulos opcionais para medição e registro de harmônicas de tensão e de corrente e para registro de perturbações e transientes. Armazena os dados coletados em memória interna (8MB, 16MB ou 256MB) e possui porta (Ethernet, RS232 ou RS485) para transferência dos dados através de software próprio do fabricante, permitindo analisar a qualidade da energia, comercialmente denominado “analisador de energia”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.30) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9030.8 e de segundo nível 9030.84) e RGC 1 (texto do item 9030.84.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê