Solução de Consulta COSIT nº 8 DE 07/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro presumido. Construção civil. Empreitada. Fornecimento de material. Percentual.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, com alterações, art. 15, § 1°, III, "a", e § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 2°, § 7°, II, e § 9°, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 6, de 1997.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta