Solução de Consulta COSIT nº 8 DE 07/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2014
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Lucro presumido. Construção civil. Empreitada. Fornecimento de material. Percentual.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei n° 9.718, de 1998, art. 14; Lei n° 7.689, de 1988, art. 6°; Lei n° 8.981, de 1995, art. 57; Lei n° 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 2°, § 7°, II, e § 9°, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit n° 6, de 1997.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta