Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8 DE 23/01/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 jan 2007

ISS – Subitem 7.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 01406. O prestador é responsável pelo recolhimento do ISS no caso de serviços de conservação e limpeza de imóveis prestados a condomínios residenciais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A requerente, regularmente inscrita no CCM, declara que pretende prestar serviços de conservação e limpeza em condomínios residenciais localizados no município de São Paulo .

2. Indaga quem é o res ponsável pelo recolhimento do ISS no caso dos serviços citados acima, uma vez que os condomínios residenciais não são no sentido estrito da Lei pessoas jurídicas, mas sim entes despersonificados.

3. Os serviços de conservação e limpeza de imóveis estão en quadrados no item 7.10 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , sob o código de serviço 01406, sendo que a consulente não possui este código cadastrado em seu CCM.

4. De acordo com o art. 9º, II, “a”, da Lei 13.7 01, de 24 de dezembro de 2003 , são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, qu ando tomarem ou intermediarem os serviços descritos no subitem 7.10 da lista do "caput" do artigo 1º, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.

5. Consoante orientação firmada por este Departamento no Processo Administrativo 2004 - 0. 290.931 - 0, os condomínios residenciais e comerciais não são responsáveis tributários nos moldes do art. 9º, inciso II, alínea "a" da Lei Municipal 13.701 de 24/12/03, dado não configur a- rem pessoa jurídica.

6. Desta forma, quando a consulente prestar os serviços de conservação e limpeza de imóveis para condomínios residenciais e comerciais, caberá a ela recolher o ISS devido sobre os mesmos.  

7. Oriente - se o contribuinte a:

7.1. Promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do código de serviço 01406.

7.2. Emitir Notas Fiscais de Serviços Série “A” (ou Notas - Fiscais Fatura de Serviços), nos termos do Decreto nº 44.540, de 29/03/2004, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF - e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006, quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.    

7.3. Escriturar e entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540 de 29/03 /2004, combinado com o art. 22 do Decreto nº 47.350, de 06/06/2006 e da Portaria SF º 032/2006, de 17/03/2006.

8. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.