Solução de Consulta COSIT nº 77 DE 24/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PARCELAMENTO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CESSÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL. GANHO PATRIMONIAL.
O ganho patrimonial obtido pela cessionária na aquisição de prejuízos fiscais e/ou de bases de cálculo negativas da CSLL, por meio de doação ou de venda com deságio, para utilização na quitação antecipada do parcelamento instituído pela Lei n° 11.941, de 2009, nos termos do art. 33 da Lei n° 13.043, de 2014, é tributável pela legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, art. 43; Lei n° 8.981, de 1995, art. 57; Lei n° 9.065, de 1995, art. 16; Lei n° 12.973, de 2014, art. 43; Lei n° 11.941, de 2009, art. 1°, caput e § 7° e art. 4°, parágrafo único; Lei n° 12.996, de 2014, art. 2°, caput e § 7°; Lei n° 13.043, de 2014, art. 33, § 1°, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 2009, art. 27; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 2, de 2011, arts. 5° e 8°; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15, de 2014, art. 5°, §§ 1° e 4°; SC Cosit n° 21, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral