Solução de Consulta COSIT nº 77 DE 24/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PERMUTA. RECEITA BRUTA. VALOR DOS BENS. Na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pela CSLL com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta o valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, conforme discriminado no instrumento representativo da operação de permuta de imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.981, de 1995, artigo 57; Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 224, 518 e 519; Lei n° 9.430, de 1996, artigo 25; Lei n° 9.249, de 1995, artigos 15 e 20; Parecer Normativo n° 9, de 4 de setembro de 2014.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; em relação aos questionamentos sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei; quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução e quando objetivar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, artigo 18 incisos II, IX, XI e XIV.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral