Solução de Consulta COSIT nº 75 DE 17/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2015

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: Benefício fiscal concedido a um produto químico especificado na forma genérica, pelo ato concedente, aproveita a suas espécies se não houver restrição às espécies derivadas. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "Cefadroxila" abrange as espécies "Cefadroxila Anidro", "Cefadroxila Hemidrato" e "Cefadroxila Monohidrato", caso inexista restrição a qualquer espécie derivada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 5.821, de 2006, art. 1°, inciso I, Anexo I, item 339; e Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso I, Anexo I, item 339.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral