Solução de Consulta COSIT nº 74 DE 24/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2016

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: CONDOMÍNIO DE PRODUTORES RURAIS. TRIBUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

Os resultados obtidos pela exploração de atividade rural, sob a forma de condomínio, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com as regras de tributação fixadas para a pessoa física ou pessoa jurídica, conforme a forma de constituição adotada pelo contribuinte.

O condomínio de produtores rurais que esteja obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por força de determinação do ente convenente do Cadastro Sincronizado, deve ser titular de apenas uma identificação numérica no CNPJ para o estabelecimento matriz.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 14, com a redação alterada pela Medida Provisória n° 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Lei n° 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 13; e Decreto n° 3.993, de 30 de outubro de 2001, art. 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral