Solução de Consulta COANA nº 74 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 7310.29.90 Mercadoria: Reservatório de aço inoxidável, próprio para o armazenamento, transporte e transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis, composto de: tela corta-chamas no bocal; tampa do bocal com fechamento automático acionado por mola; trava da tampa de abastecimento; sistema de trava de acionamento da válvula de descarga; válvula de latão para descarga com sistema corta-chamas; extensão flexível de 20 cm em latão, para direcionamento do líquido; e trava para manter a tampa de abastecimento aberta, com capacidade inferior a 50 l, denominado comercialmente “container de segurança”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 73.10) e 6 (textos da subposição de primeiro nível 7310.2 e da subposição de segundo nível 7310.29) e RGC/NCM 1 (texto do item 7310.29.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma