Solução de Consulta COANA nº 74 DE 12/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8529.90.90. Mercadoria: Parte de câmera de televisão, constituída por base de plástico ou metal, conector de duas vias, conector de quatro vias, porca, anel de vedação, cabo, terminal de alimentação e terminal de vídeo, denominada comercialmente “subconjunto gabinete com cabo”, cuja função é servir de base para a sustentação da placa principal e dos demais componentes de uma câmera de televisão, utilizada em sistemas de segurança eletrônica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 85.29), RGI 6 (texto da subposição 8529.90) e RGC 1 (texto do item 8529.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma